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Suspensão das rendas durante a pandemia aprovada no Parlamento

04 abr 2020 min de leitura
A proposta de lei do Governo que estabelece uma flexibilização no pagamento das rendas, para conter os efeitos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, foi aprovada esta quinta-feira, 2 de abril de 2020, no Parlamento, com voto favorável do PS e abstenção dos restantes partidos. Ficou decidido que as medidas de apoio às rendas irão vigorar durante e até um mês depois do estado de emergência, que foi renovado por mais 15 dias. 
Na prática, o diploma determina que os senhorios possam beneficiar de empréstimos sem juros, para compensar as faltas de pagamentos de rendas e, por outro, prevê que os inquilinos que não possam cumprir os pagamentos tenham acesso a uma moratória durante a pandemia do coronavírus.

O ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos referiu, durante o debate na Assembleia da República, que “a habitação é uma das áreas onde se sente mais instabilidade e angústia”, devido ao contexto atual provocado pela pandemia e que, por isso, o Governo tentou “encontrar um equilíbrio que protegesse os inquilinos, defendesse os direitos dos senhorios e preservasse também a capacidade orçamental do Estado para continuar outros programas de habitação”.

A proposta apresentada pelo Executivo de António Costa, explicada neste guia preparado pelo idealista/news, sofreu apenas duas alterações na sequência de duas emendas propostas pelo PS e pelo BE. Os socialistas alteraram um artigo da proposta para que também os estudantes deslocados de casa possam beneficiar de empréstimos sem juros do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) se não conseguirem pagar a renda da casa onde vivem, e precisaram que a indemnização por atraso no pagamento de rendas não é exigível “no pagamento de rendas que se vençam nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente”.
Já os bloquistas introduziram uma alteração relativa aos prazos de notificação do senhorio quanto ao pedido de moratória. No caso das rendas que se vençam aquando da entrada em vigor do decreto-lei, a notificação poderá ser feita até 20 dias (contra os anteriormente previstos 10 dias) depois da entrada em vigor do diploma.

O documento agora aprovado estabelece, assim, uma “uma flexibilização no pagamento das rendas durante o período [do surto do novo coronavírus] aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos como consequência direta das limitações que, em nome da saúde púbica, foi necessário decretar”, existindo um semelhante apoio que “será estendido a senhorios que sejam colocados em situação de carência económica devido à falta de pagamento de rendas pelos seus arrendatários”, no âmbito de um “regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional”.

Fonte: Idealista

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